(DOC. VP 230.8310.4502.9317)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Arts. 141, 297, 805 do CPC e 15 da lef. Incidência da Súmula 356/STF. Execução fiscal. Penhora. Momento da realização do ato constritivo. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - A matéria pertinente aos arts. 141, 297, 805 do CPC e 15 da LEF não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. 2 - A alt eração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de que, « no caso em apreço, a penhora foi efetivada em 08/06/201
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