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(DOC. VP 230.8310.4482.0745)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de pornografia infantojuvenil. Desnecessidade da realização de novo interrogatório. Prova técnica pericial já contraditada pela defesa do acusado. Manifestação do Ministério Público por último. Resposta à complementação de alegações finais apresentadas pela defesa. Garantia do contraditório assegurado a ambas as partes. Inexistência de prejuízo à defesa. Jurisprudência do STJ.

1 - «A realização de novo interrogatório não é direito subjetivo do réu, mas sim faculdade conferida ao julgador, não havendo nulidade por cerceamento de defesa decorrente do ato que indefere pedido nesse sentido. Inteligência do CPP, art. 196» (RHC 74.386/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/9/2016, DJe de 19/9/2016.) 2 - O Tribunal de origem concluiu que se fazia desnecessário, impertinente e inoportuno o novo interrogatório do réu, uma v

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