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(DOC. VP 230.8310.4416.6106)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Intimação pessoal do réu solto. Desnecessidade. Defensor constituído regularmente intimado. Inteligência do CPP, art. 392, II. Agravo regimental não provido.

1 - Consoante o CPP, art. 392, II, em caso de réu solto (não declarado revel), é suficiente a intimação do defensor acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância da ampla defesa e do contraditório. 2 - A regular intimação da Defensoria Pública, que representou o paciente durante todo o curso processual, já era o bastante para atender o comando legal e, na hipótese dos autos, o réu também foi pessoalmente intimado do inteiro teor da sentença, por ofici

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