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(DOC. VP 230.8310.4231.4658)

STJ. Agravo interno. Plano de saúde coletivo. Efeito suspensivo. Não demonstração da excepcionalidade necessária. Reajuste anual. Sinistralidade. Limitação aos índices da ans. Impossibilidade. Não provimento.

1 - Não demonstrada a excepcionalidade necessária à concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, resta inviabilizada a pretensão. 2 - É «possível o reajuste de contratos de saúde coletivos sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade» (AgRg nos EDcl no AREsp. 235.553/SP/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/6/2015

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