(DOC. VP 230.8310.4111.5138)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Inocorrência. Inovação recursal. Não obrigatoriedade de manifestação. Súmula 568/STJ. STJ. Aplicabilidade. Entendimento dominante sobre o tema. Ausência de prequestionamento das teses meritórias. Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. Inadmissão no caso concreto. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem deixou de conhecer das matérias trazidas nos embargos porque tais questões não foram suscitadas no momento oportuno, qual seja, quando da interposição do recurso de apelação. Tal entendimento encontra amparo na jurisprudência desta Corte, pois a Corte a quo não é obrigada a se manifestar, em embargos de declaração, sobre teses não aventadas na apelação por configurar inovação recursal. 2 - Quanto ao exame das matérias de mérito, necessário esclarece
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