(DOC. VP 230.8280.3786.9178)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrabando. Cigarros. Origem estrangeira. Exame indireto. Laudo merceológico dispensável. Recurso desprovido.
1 - Segundo precedentes desta Corte Superior, a origem estrangeira das mercadorias no crime de contrabando de cigarros pode ser comprovada por exame pericial indireto, dispensando-se a realização de laudo merceológico. 2 - In casu, o convencimento dos julgadores a respeito da origem estrangeira dos cigarros e, portanto, da materialidade delitiva decorreu do exame de diversos documentos acostados, em especial o Auto de Apresentação e Apreensão confeccionado pela Delegacia de Polícia Fede
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