(DOC. VP 230.8280.3693.7350)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no CPP, art. 798» (AgRg no AREsp. 1661671/PB/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 2 - Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 27/5/2022. O recurso especial somente foi protocolado em 24/6/2022, quando já ultrapassado o prazo
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