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(DOC. VP 230.8280.3442.7368)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Corpus christi. Data não reconhecida como feriado nacional. Alegada indisponibilidade do sistema informatizado do tribunal de origem. Falta de comprovação da suspensão dos prazos processuais no momento da interposição do recurso dirigido ao STJ. Intempestividade. Pretendida devolução dos autos à origem para eventual juízo de conformação com o acórdão proferido pela suprema corte no tema 1.199 da repercussão geral. Inviabilidade, na espécie.

1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o feriado de Corpus Christi é considerado local, e não nacional. Por isso, é de rigor a comprovação de suspensão do expediente forense no Tribunal de origem. 2 - Do mesmo modo, no que respeita à alegada indisponibilidade do sistema informatizado do Sodalício a quo, esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « a suspensão de prazos processuais no Tribunal local deve ser feita pela parte interessada por meio de documento

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