(DOC. VP 230.8230.1903.0224)
STJ. Habeas corpus. Violação sexual mediante fraude. CP, art. 215. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentação concreta. CF/88, art. 93, IX art. 315, § 2º, III, do CPP. Precedentes. Ausência de fundamentação concreta. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Requisitos. Demonstração do fumus comissi delicti. Demonstração do periculum libertatis. Ameaça às vítimas. Precedentes.
1 - O decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade do crime e os indícios de autoria de conduta criminosa, além de indicar, fundamentadamente, nos termos da CF/88, art. 93, IX e do CPP, art. 315, § 2º, fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo que a liberdade do investigado ou réu represente para a ordem pública, para a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para a garantia da aplicação da lei penal, conforme o CPP, art. 312. Pr
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