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(DOC. VP 230.8230.1900.8105)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Art. 798, caput, e § 3º, do CPP. CPP. Prazos processuais penais contínuos e peremptórios. Precedentes. Interposição do recurso que considera suspensão dos prazos. Não comprovação pelo recorrente conforme exigência do CPC, art. 1.003, § 6º. CPC. Agravo regimental desprovido.

1 - « De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no art. 798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro» (AgRg no AREsp. 2.095.916/RS/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 20

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