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(DOC. VP 230.8230.1726.0387)

STJ. Agravo regimental em petição em recurso especial. Proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Alinhamento com a posição adotada pela primeira turma do STF.

1 - Nos termos da decisão ora agravada, a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia (AgRg no AREsp. 1.787.498/SC/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01/3/2021). A re

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