(DOC. VP 230.8230.1644.4527)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impetração contra decisão monocrática de relator que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado na corte de origem, ante a inadequação da via eleita. Insurgência contra decisão do juízo de conhecimento de 1º grau que indeferiu pedido de concessão do indulto do Decreto 11.302/2022. Ausência de manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada. Agravo desprovido.
1 - A CF/88 a tribui ao STJ a competência para processamento e julgamento originário de habeas corpus quando o ato coator for emanado por tribunal sujeito à sua jurisdição, conforme o art. 105, III, «c», da Carta Política. Diante disso, tem-se por incabível o conhecimento de writ impetrado contra decisão proferida por desembargador, sem o pronunciamento do Colegiado respectivo. 2 - Não se revela teratológica a decisão monocrática de Desembargador Relator que indefere liminarmente
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