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(DOC. VP 230.8170.2778.1120)

STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno no mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Decadência para a impetração de mandado de segurança. Termo inicial. Publicação da Portaria demissória. Desncessidade de intimação pessoal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm entendimento consolidado segundo o qual o termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficia

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