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(DOC. VP 230.8170.2649.1231)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de trânsito. Pleito de nova dosimetria não formulado sequer junto ao tribunal de origem. Supressão de instância. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade aptas à concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.

1 - Registre-se que «Nos termos do CPP, art. 654, § 2º, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade.» (AgRg no AREsp. 1.813.448/SP/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.) 2 - «Matéria não enfrentada na Corte de origem

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