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(DOC. VP 230.8160.6727.1634)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Roubo majorado. Saída temporária para visita ao lar. Benefício negado. Fundamentação inidônea relativa à gravidade do delito cometido e à necessidade de maior tempo no regime semiaberto. Recurso desprovido.

1 - Para fins de concessão do benefício de saída temporária, a LEP, art. 123 exige o comportamento adequado do condenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 2 - Não há como se extrair dos fundamentos apresentados elementos concretos que justifiquem o indeferimento do benefício pleiteado, pois o acórdão estadual se limitou a discorrer abstratamente sobre o instituto da

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