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(DOC. VP 230.8160.6520.4661)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Contrabando. Intimação da defensoria pública para o julgamento de embargos de declaração. Desnecessidade. Aplicação retroativa do CPP, art. 28-A Descabimento, no caso dos autos. Agravo regimental desprovido.

1 - N ão existe previsão legal de intimação da Defensoria Pública para o julgamento de embargos de declaração na esfera penal, os quais são apresentados em mesa e independem inclusive de publicação de pauta; tampouco há no âmbito da Corte local previsão regimental para tal intimação, como consta no acórdão recorrido. 2 - A denúncia foi recebida antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, de modo que é inaplicável ao caso o CPP, art. 28-A 3 - Agravo regimental desprovido

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