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(DOC. VP 230.8160.6352.7403)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Qualificadora de rompimento de obstáculo. Inexistência de exame pericial. Indispensabilidade da perícia nas infrações que deixam vestígios. Possibilidade de comprovação supletiva. Excepcionalidade comprovada por outros meios de prova. Súmula 568/STJ. Manutenção da decisão agravada.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo ser supletivamente suprido por outros meios probatórios somente se (a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desaparecerem; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. II - Excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar o rompimento de obstáculo de forma inconteste, é possíve

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