(DOC. VP 230.8160.1981.7733)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Acórdão rescindendo que concedeu ordem no mandado de segurança para desconstituir os créditos tributários de ISS sobre a incorporação imobiliária, ao argumento de que a obrigação do incorporador seria uma prestação de dar e que a atividade de construção seria executada em favor próprio. Construtor/incorporador não era proprietário do terreno. Procedência do pedido rescisório. Denegação da segurança. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 280/STF. Não comprovação de divergência.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pleiteia desconstituir acórdão proferido nos autos de mandado de segurança que concedeu segurança para não incidência do ISS sobre a incorporação imobiliária, ao argumento de que a obrigação do incorporador seria uma prestação de dar e que a atividade de construção seria executada em favor próprio. Na rescisória, enfatiza-se que o acórdão rescindendo desconsiderou, no caso, o construtor/incorporador que não era propriet�
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