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(DOC. VP 230.8160.1906.0681)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. CPC, art. 1022. Contradição não configurada. Execução de multa prevista em termo de ajustamento de conduta. Redução do valor da penalidade. Possibilidade. Precedentes. Verificação da insuficiência do valor fixado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, o Município de Uberaba opôs embargos à execução de título extrajudicial, esta intentada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na qual se cobra multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, relacionado à regularização de estabelecimentos de ensino. 2 - No tocante ao tema da redução do valor da multa, não cabe falar em ofensa ao CPC, art. 1022. Isso porque, nos termos da jurisprudência do STJ, a contradição sanável por meio dos embargo

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