(DOC. VP 230.8160.1902.1830)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recursoespecial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Concessão de prazo. Impossibilidade. Agravo interno não provido. 1. O recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, d o CPC/2015, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.
2 - A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp. 1.813.684/SP/STJ, o entendimento de que é possível a comprovação da tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do feriado de segunda-feira de carnaval, mas não quanto aos demais feriados, confirmando o posicionamento antes adotado. 3. Há que se destacar que a modulação dos efeitos decidida na QO no REsp. 1.813.684/SP/STJ, para permitir a comprovação posterior do feriado local referente à segunda-feira de c
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