(DOC. VP 230.8160.1792.9379)
STJ. Tributário. Processo civil. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC/2015. Marco temporal. Sentença prolatada na vigência do CPC/73. Direito intertemporal. Reforma. Desinfluência.
1 - O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 acerca da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. 1.491.537/MT/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 23/5/2023 e AgInt no REsp. 2.045.056/SP/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 10/5/2023; E
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