(DOC. VP 230.8160.1727.1583)
STJ. Tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa.
1 - Conforme jurisprudência da Primeira Turma, o SESI não possui legitimidade para ajuizar ação de cobrança de contribuição que lhe é destinada por subvenção. Precedentes: AgInt no REsp. 1.899.435/RJ/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/202; AgInt nos EDcl no REsp. 1.872.301/SP/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 26/5/2021; AgInt no AgInt no REsp. 1.963.630/RJ/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Pr
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