(DOC. VP 230.8160.1704.4957)
STJ. Civil e processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão do expediente forense no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistência. Agravo interno não provido.
1 - Não foi comprovada, no ato da interposição do recurso especial, nos termos do art. 1003, 6º, do CPC/2015, a suspensão do expediente nos dias 23 e 24 de junho de de 2022. 2 - Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3 - Agravo interno não provido.
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