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(DOC. VP 230.8160.1371.4306)

STJ. Tributário. Processual civil. Produtor rural pessoa física. Inscrição no cnpj. Contribuição social para o salário- educação. Incidência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - A contribuição ao salário-educação é devida pelo produtor rural pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Precedentes. 2 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a respeito da inscrição no CNPJ e do desenvolvimento de atividade econômica empresarial pelos agravantes, tal como colocada as questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providên

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