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(DOC. VP 230.8111.1904.9193)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Redutora aplicada na fração mínima de 1/6. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena diminuída, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. Para que o agente possa ser beneficiado, é preciso preencher cumulativamente os requisitos. 2 - O Tribunal a quo aplicou a redutora na fração de 1/6 com esteio em elementos con

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