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(DOC. VP 230.7071.0978.2962)

STJ. Ação penal. Denúncia pela prática dos crimes de evasão de divisas (Lei 7.492, de 1986, art. 22, parágrafo único, segunda parte) e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613, de 1998, art. 1º, § 4º). Conselheiro de Tribunal de Contas. Art. 29 da loman e art 319, VI, do CPP. Afastamento cautelar das funções públicas. Excepcionalidade. Fumus commissi delicti e periculum libertatis demonstrados.

1 - A gravidade em concreto das imputações em causa justificam o afastamento cautelar do acusado do exercício do cargo. Estreita ligação das imputações para com o cargo exercido. Necessidade de cautelar pessoal diversa da prisão concretamente verificada. 2 - As circunstâncias determinantes do afastamento do denunciado de suas funções judicantes, consistentes na natureza e na gravidade em concreto das imputações (LOMAN, art. 29), ainda se encontram presentes e justificam a aplicaç

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