(DOC. VP 230.7071.0806.3320)
STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Imóvel localizado na área do entorno do parque nacional dos guararapes. Zona de interferência do polígono de preservação. Submissão. Portaria iphan 37/1997. Vigência. Observância. Análise das Portarias. Inviabilidade na instância superior.
1 - O mandado de segurança na origem buscou o reconhecimento de direito líquido e certo dos impetrantes, ora agravantes, de obterem ordem que determine o IPHAN a certificar que o seu imóvel (localizado no extremo norte do Parque Histórico Nacional dos Guararapes - PHNG) encontra-se, atualmente, fora da zona de interferência do polígono de preservação. Para tanto, sustentam que a nova Portaria do IPHAN 08/2019 revogou a antiga Portaria 34/1997, do mesmo instituto, as quais disciplinaram m
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