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(DOC. VP 230.7071.0774.7968)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos à execução. Conflito de decisões transitada s em julgado. Prevalência da decisão que transitou em julgado por último, desde que não desconstituída por ação rescisória. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes: AgInt no REsp. 1.942.558/ES/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022; AgInt no AREsp. 2.090.902/SP/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de 4/11/2022; AgInt no AREsp. 1.885.772/RJ/STJ, relator Ministro Herman Ben

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