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(DOC. VP 230.7071.0657.5455)

STJ. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Serviço militar obrigatório. Dispensa por residir em município não tributário. Concluintes dos cursos de medicina, farmácia, odontologia e veterinária. Convocação posterior à vigência da Lei 12.336/2010. Provimento do recurso especial do autor. Manutenção do julgado.

1 - O aresto regional divergiu da jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo a qual a hipótese do Recurso Especial Repetitivo 1.186.513/RS/STJ é aplicável apenas aos casos de dispensa de incorporação por excesso de contingente e, portanto, caso o profissional de saúde tenha sido dispensado do serviço militar por residir em município não tributário, ele não prestará o serviço militar obrigatório após a conclusão do curso. 2 - Manutenção da decisão que deu provimento ao

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