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(DOC. VP 230.7071.0453.5802)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Supressão de instância. Matéria não aventada pela defesa no recurso de apelação e não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.

1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus na CF/88. 2 - Deveras, o agravante não se desincumbiu de demonstrar teratologia ou manifesta ilegalidade no ato impugnado que justificasse a atuação precoce desta Corte, contrariando as regras de competência e os princípios do

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