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(DOC. VP 230.7071.0384.7107)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Extinção do processo. Ausência de constituição em mora. Notificação que não foi recebida no endereço do devedor porque ausente. Mora não configurada. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - Esta Corte tem entendimento de que a entrega da notificação no endereço do devedor fornecido no contrato, ainda que recebida por terceira pessoa, é bastante para constituí-lo em mora. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, « a notificação apresentada não tem validade para constituição em mora se não foi entregue no endereço do devedor, não podendo ser presumida sua má-fé por encontrar-se ausente no momento da entrega» (AgInt no REsp. 1.929.336/RS/STJ, Rel. Ministra

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