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(DOC. VP 230.7071.0263.5171)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Violação CPC, art. 489. Não ocorrência. Cobrança de dívida paga. Violação ao art. 940 do cc. Não ocorrência. Consonância com o entendimento do STJ. Restituição dos valores pagos indevidamente. Revisão. Súmula 7/STJ. Inobservância à coisa julgada. Inovação recursal. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 489 do 2015 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2 - Não havendo o pagamento integral da dívida, não há falar em devolução em dobro de todo o montante, mas tão somente dos valores efetivamente pagos de forma indevida, conforme preconiza o art. 940 do CC. 3 - Não é possível rever o entendimento firmado pelo Tri

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