(DOC. VP 230.7060.9833.0105)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo.irresignação recursal da parte agravada. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos está incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor dos embargos de declaração. 2. Nos termos da jurisprudência desta corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 2.1. Na hipótese, o recurso especial foi interposto sem o devido recolhimento das custas e sem a comprovação de que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. Devidamente intimada, a parte permaneceu inerte e não regularizou o vício. 3. Agravo interno desprovido.
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