(DOC. VP 230.7060.9728.8277)
STJ. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Critério para o cálculo. Segurado sem renda no momento do encarceramento. Incidência do tema 896/STJ.
1 - S egundo tese fixada pela Primeira Seção no Tema 896/STJ, « Para a concessão de auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 80) no regime anterior á vigência da Medida Provisória 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição «. 2 - Mostra-se correta a compreensão de que, no caso em exame, houve ausência de renda, uma vez q
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