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(DOC. VP 230.7060.9625.4413)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Protesto da CDA. Período posterior à vigência da Lei 9.492/1997 mas anterior à sua alteração promovida pela Lei 12.737/2012. Possibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Esta Corte firmou posicionamento reconhecendo a possibilidade do protesto da CDA desde a entrada em vigor da Lei 9.492/1997, mesmo que em período anterior à sua modificação promovida pela Lei 12.737/2012. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no CP

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