(DOC. VP 230.7060.9592.8990)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atraso na entrega de unidade imobiliária. Ofensa a direito da personalidade, ocasionando danos morais. Valor da indenização fixado em patamar adequado e proporcional. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. As ponderações. No sentido da ocorrência de danos morais e adequação do respectivo quantum estipulado para reparação. Foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento da pretensão por esta corte superior. 2. A jurisprudência sobre a questão controvertida é no sentido de que «o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável. Entretanto, sendo considerável o atraso, alcançando longo período de tempo, pode ensejar o reconhecimento de dano extrapatrimonial» (agint nos edcl no AResp. 676.952/RJ, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 3/4/2023). 3. Agravo interno desprovido.
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