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(DOC. VP 230.7060.9379.7448)

STJ. Agravo interno no recurso especial. In tempestividade. Comprovação no ato de interposição do recurso. Documento idôneo. Necessidade. Print de tela de computador supostamente referente à contagem do prazo do recurso. Mero calendário. Sem revestimento formal. Comprovante inidôneo. Inviabilidade de demonstração da suspensão. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência do STJ sedimentou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, a paralisação ou a interrupção de expediente forense devem ser demonstradas por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, que comprovem o período em que tenha ocorrido eventual suspensão de prazos. 2 - Não foi respeitado o teor do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. A prova de feriado local ou da suspensão de prazos processuais no Tribunal local deve ser feita pela pa

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