(DOC. VP 230.7060.9204.8933)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Não incidência. Quantidade e natureza das drogas isoladamente consideradas. Impossibilidade.
I - Cumpre destacar que não incidem as Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ, pois a Defesa apontou os dispositivos violados, indicando devidamente a tese jurídica, além de que para a análise do apelo raro basta a revaloração jurídica dos fatos incontroversos postos no acórdão recorrido. II - No julgamento do REsp. 1.887.511/SP/STJ (Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 01/7/2021), a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu que a utilização dos elementos relativos �
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