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(DOC. VP 230.7060.8954.0929)

STJ. Agravo interno. Direito civil e processual civil. Embargos à execução. Termo de compromisso/contrato. Cessão de direitos hereditários. Descumprimento. Multa. Cláusula penal. Redução autorizada pelo CCB, art. 413. Verificação do caráter excessivo ou não da multa. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Admite-se a revisão da multa contratual em hipóteses excepcionais, notadamente quando se revela manifestamente excessiva. É o que prevê o art. 413 do CC e a jurisprudência desta Corte. 2 - No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu que o atraso foi bastante expressivo. Diante do atraso por mais de 4 anos no cumprimento da obrigação, o Tribunal de origem concluiu que o percentual da multa estipulado no contrato (20%) é bastante razoável e atende às finalidades do contrato.

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