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(DOC. VP 230.7060.8548.2638)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público federal contra decisão que concedeu a ordem. Tráfico de drogas prisão realizada por guardas municipais. Função delineada no CF/88, art. 144, § 8º. Busca pessoal. Diligências ostensivas típicas da atividade policial. Ilicitude das provas obtidas. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - A função das guardas municipais, insculpida no CF/88, art. 144, § 8º, é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. 2 - Assim, somente «em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação» (AgRg no HC 771.705/

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