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(DOC. VP 230.7060.8125.1716)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Edificação de casa de veraneio em área de preservação permanente. Margens do rio ivinhema/MS. Impossibilidade. Lei 12.651/2012, art. 61-A. Não incidência.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Os efeitos do Lei 12.651/2012, art. 61-A, não retroagem para permitir a manutenção de edificações de veraneio em Área de Preservação Permanente. 3 - A teoria do fato consumado não se aplica em casos de ilícitos ambientais. 4 - Agravo interno não provido.

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