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(DOC. VP 230.7040.2941.7874)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegação de nulidade decorrente de apreensão de telefones celulares. Inocorrência. Investigação prévia. Mandado de busca e apreensão. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A corte de origem invocou fundamentos para refutar a alegação de nulidade na busca pessoal e apreensão dos aparelhos celulares que estão em sintonia com o entendimento deste tribunal bem como do STF no tema 280, pelo qual é necessária a existência de fundadas razões para ingresso no domicílio, ainda que se trate de crime permanente, o que restou devidamente caracterizado no presente caso, haja vista a noticiada e prévia investigação dos pacientes pela autoridade policial.

III - O Tribunal de origem ressaltou que « existia fundada suspeita para a busca pessoal, não só pela investigação policial anterior e da frustrada tentativa de busca domiciliar, mas também pelas suspeitas contemporâneas à diligência, pois os policiais estavam em campana depois de alertados que os indivíduos iriam ao Município de Altinópolis para hipotética traficância de drogas, cuja investigação, repita-se, certamente estava desde antes em curso e, inclusive, já motivara antes

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