(DOC. VP 230.7040.2800.2958)
STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de servidão administrativa. Linha de transmissão de energia elétrica. Concessionária de transmissão de energia. Imóvel serviente pertencente a particulares. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de constituição de servidão administrativa. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de fo
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