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(DOC. VP 230.7040.2439.3587)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal que ocupa cargo de nível médio. Transposição para o cargo de analista de finanças e controle, de nível superior. Possibilidade apenas para aqueles com diploma superior ou habilitação equivalente em 23/12/1986. Ofensa aos Decreto-lei 2.346/1987, art. 2º e Decreto-lei 2.346/1987, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Omissão. Inexistência. Questão decidida à luz da interpretação do título executivo. Violação à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Violação dos Decreto-lei 2.346/1987, art. 2º e Decreto-lei 2.346/1987, art. 6º. Ausência de prequestionamento

1 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem afirmou a data de 23/12/1986 como termo final para a conclusão do curso de nível superior (ou habilitação legal equivalente) para fins de transposição para o cargo de Analista de Finanças e Controle. Em síntese, os recorrentes defendem o afastamento desse prazo, invocando, para tanto, os Decreto-lei 2.346/1987, art. 2º e Decreto-lei 2.346/1987, art. 6º, bem como a Súmula 266/STJ. 2 - Eis os fundamentos do acórdão recorrido (fls.

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