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(DOC. VP 230.7040.2408.3921)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Trabalho em condições especiais. Aposentadoria especial. Epi eficaz. Súmula 7/STJ.

1 - Não há a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015. Ora, o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, rejeitando expressamente a tese de impossibilidade do enquadramento de período, como especial, por exposição a agente químico, sob o argumento de utilização de EPI eficaz. O aresto entendeu que não ficou provado que o uso do EPI foi suficiente para neutralizar totalmente o agente nocivo. 2 - No julgamento dos Aclaratórios, o acórdão

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