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(DOC. VP 230.7040.2360.5509)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Ação anulatória de débito fiscal. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Cosip. Isenção revogadapelo ente público. Faltade prequestionamento dos dispositivos apontados como violados. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - A fasta-se a alegada violação do art. 489, II, § 1º, e incisos, do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, n

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