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(DOC. VP 230.7040.2351.2499)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença, prolatada em ação de nunciação de obra nova. Intimação para recolhimento em dobro do preparo. Descumprimento. Deserção.

1 - Cumprimento provisório de sentença, prolatada em ação de nunciação de obra nova. 2 - «O atual Código Processual Civil traz regulamentação expressa no sentido de que a comprovação do preparo recursal deve ocorrer no momento da interposição do recurso (art. 1.007, ‘caput’), bem como de que, em não havendo a referida comprovação no momento oportuno, após intimado a tanto, o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo em dobro (art. 1.007, § 4º).» (AgInt no RE

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