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(DOC. VP 230.7040.2311.2336)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta omissão no acórdão recorrido. Menção explícita aos dispositivos legais relevantes. Desnecessidade. Suficiência do exame da matéria normativa correspondente. Pretensão de reconhecer a falta do interesse de agir em ação de exigir contas. Mérito analisado na origem. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovido.

1 - A teor da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte: «A manifestação acerca da matéria inserta no dispositivo de Lei apontado como violado é suficiente para atender o requisito do prequestionamento, sendo desnecessária a menção explícita a seu número» (AgInt no AREsp. 2.036.247/RS/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.) 2 - A controvérsia entre a conta apresentada e a devida, em ação de exigir contas, r

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