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(DOC. VP 230.7040.2266.7820)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação de violação do CTN, art. 150, § 4º. Prazo para a constituição de crédito pela fazenda publica. Decadência afastada na origem. Pagamento a menor. Simulação. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - Esta Corte tem o firme posicionamento de que, nos tributos sujeitos à lançamento por homologação, havendo recolhimento, ainda que a menor, o prazo decadencial para o lançamento de eventual diferença deve ser contado na forma do art. 150, § 4º do CTN, desde, porém

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