(DOC. VP 230.7030.9960.6241)
STJ. Agravo interno. Mandado de segurança. Anistia política reconhecida judicialmente. Portaria que indefere pedido de anistia política. Ofensa a direito líquido e certo.
I - O feito decorre de mandado de segurança impetrado por Erivan Correa de Oliveira contra ato supostamente ilegal atribuído a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na Portaria 487/2022, que indeferiu o pedido de anistia do impetrante. II - Sustentou ser anistiado político por força de decisão judicial, em razão do Processo 0020905-04.1993.4.02.5101, e que foi editada a Portaria 487, de 17/2/2022, indeferindo o pedido de anistia do autor. Narro
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